Além de ferir a Constituição da República e, portanto, representar um retrocesso aos direitos fundamentais a decisão do Ministro Teori absurdamente retroage para fatos anteriores a 2016 e assim pegou a todos de surpresa, ferindo o princípio da legalidade que também se aplica a 'novas interpretações judiciais'. Com efeito, se em um Estado Democrático de Direito, nem mesmo a lei (ato primário que pode inovar no mundo jurídico, criando direito e impondo obrigações) pode retrogir, muito menos uma 'interpretação judicial' ainda que do Colendo Pretório Excelso. A respeito do tema recomendo meu artigo aqui no jus brasil - As consquências da decisão do STF - Gilberto Antonio Luiz.